Com isso, fica proibida a nomeação de novos aprovados no concurso até que a Justiça analise o mérito da ação.

A Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, que havia anulado a homologação do concurso público da Prefeitura de Bayeux. A decisão liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou a manobra como tentativa de substituir concursados por servidores temporários.

A ação, ajuizada pela promotora Ana Carolina Coutinho, sustenta que a nova gestão ignorou o concurso homologado em 2024 e passou a contratar servidores precários para os mesmos cargos. Posteriormente, a prefeita tentou anular o certame alegando supostas irregularidades, sem apresentar provas concretas.

O juiz da 4ª Vara Mista entendeu que não houve comprovação de irregularidades graves que justificassem a anulação da homologação. Assim, determinou a suspensão dos efeitos do decreto, mantendo a validade do concurso e proibindo a exoneração dos já nomeados — sob pena de multa diária de R$ 2 mil à gestora.

Ainda tramita outro processo que cobra a nomeação dos demais aprovados e a exoneração de contratados irregulares.