
Por Ingreson Derze
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a Câmara Municipal de Bayeux realize concurso público para preenchimento de cargos efetivos no prazo máximo de 180 dias. A decisão foi confirmada após o Tribunal negar o recurso apresentado pelo Legislativo municipal, que tentava evitar a realização do certame. O relator do processo nº 0804432-64.2025.8.15.0000 foi o desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou forte desproporção entre cargos efetivos e comissionados. De acordo com os autos, a Casa Legislativa possui apenas 17 servidores concursados frente a mais de 80 nomeados livremente.
O juiz de primeiro grau já havia determinado a realização do concurso e fixado multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
No recurso, a Câmara Municipal alegou que os cargos efetivos já estariam preenchidos, que a redução dos comissionados prejudicaria os trabalhos e que não haveria orçamento para realização do concurso. Também sustentou que o caso configurava repetição de ação anterior já extinta.
O relator, no entanto, destacou que a Câmara vem se omitindo em corrigir irregularidades, mesmo após recomendações do Ministério Público e tentativas de acordo extrajudicial. Ele reforçou ainda que, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, cargos comissionados só podem ser criados em caráter excepcional e em número proporcional ao de servidores efetivos.
“A omissão prolongada da Câmara Municipal de Bayeux em realizar concurso público para adequação de seu quadro funcional, mantendo estrutura administrativa manifestamente desproporcional, configura estado de inconstitucionalidade permanente que legitima a intervenção corretiva do Poder Judiciário”, afirmou o desembargador.