Por Ingreson Derze

A Justiça da Paraíba condenou o ex-prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, mais conhecido como Dr. Verissinho, por improbidade administrativa após a inclusão indevida da própria imagem e nome em cadernos escolares financiados com recursos públicos. A decisão é da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal e decorre de ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A prática foi considerada violação ao princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que veda o uso de publicidade oficial para promoção pessoal de autoridades públicas.

Entenda o caso

A denúncia teve como base o Inquérito Civil Público nº 005.2022.001935, instaurado pelo 3º Promotor de Justiça de Pombal, Wander Diógenes de Souza, após denúncia feita por vereadores do município.

Durante a investigação, o Ministério Público constatou que os cadernos distribuídos a alunos da rede pública municipal traziam na contracapa fotos do então prefeito e do vice-prefeito, além de seus nomes. Segundo o promotor, os gestores agiram de forma dolosa, pois determinaram no processo licitatório que a arte gráfica dos cadernos seria enviada pela própria administração — e essa arte incluía as imagens pessoais dos agentes públicos.

“Mesmo conhecendo a vedação legal, os promovidos enviaram, de forma voluntária, arte com suas fotografias e nomes, o que caracteriza promoção pessoal com verba pública”, destacou o promotor Wander Diógenes.

A condenação

Na sentença proferida em 14 de julho, o juiz concluiu que Abmael autorizou e participou ativamente da produção e distribuição do material, o que confirmou a conduta intencional. Com isso, ele foi enquadrado no artigo 11, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992, que trata da promoção pessoal indevida em atos de publicidade oficial.

As penalidades aplicadas foram:

  • Multa civil equivalente a 10 vezes o salário recebido na época dos fatos;

  • Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de dois anos;

  • Inclusão do nome no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa;

  • Comunicação da condenação à Justiça Eleitoral e aos tribunais de contas.

Os valores da multa deverão ser revertidos ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD). A defesa do ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Vice-prefeito foi absolvido

O então vice-prefeito de Pombal, também citado na ação, foi absolvido. A Justiça entendeu que não há provas de que ele tenha autorizado o uso da imagem, tampouco participado do processo de criação ou distribuição dos cadernos.