
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) condenou o ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, e duas empresas por ato de improbidade administrativa envolvendo fraudes em contratos de obras públicas. A decisão reformou sentença da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó e foi proferida durante o julgamento de uma Apelação Cível interposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Pagamento por obra não executada e fraude em contratação
De acordo com os autos, o então prefeito autorizou o pagamento integral de R$ 145.100,00 à empresa Construtora Oliveira e Leite Ltda-ME por obras em três ruas da cidade. Contudo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) constatou que apenas duas ruas foram beneficiadas, com um sobrepreço de R$ 53.221,83 devido à ausência de comprovação da execução completa dos serviços.
Já a empresa F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME foi contratada de forma direta — sem processo licitatório válido — para realizar pintura de meios-fios por R$ 15 mil, mesmo com outra licitação em andamento para serviços do mesmo tipo. O relator do caso, desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, considerou que houve fracionamento indevido de contrato com o objetivo de burlar a lei de licitações.
Penalidades aplicadas
Com a decisão, foram aplicadas as seguintes sanções:
Albino Félix de Sousa Neto (ex-prefeito):
Suspensão dos direitos políticos por 8 anos
Multa civil de R$ 68.221,83 a ser revertida ao município de Catingueira
Construtora Oliveira e Leite Ltda-ME (representada por José Antero de Oliveira e Geronildo Araújo Leite):
Perda de R$ 53.221,83 acrescidos ilicitamente
Proibição de contratar com o poder público por 5 anos
F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME (representada por Ardiles Alves Reis):
Perda de R$ 15.000,00 obtidos de forma indevida
Proibição de contratar com o poder público por 5 anos
A decisão ainda cabe recurso.
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