
Uma mulher de 46 anos, vigilante de profissão, foi presa em flagrante pela Polícia Federal na manhã desta terça-feira (11), ao tentar ingressar armada nas dependências da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Campina Grande.
Ela chegou ao local por volta das 11h, alegando que compareceria a uma perícia judicial. No entanto, foi interceptada no saguão principal após o detector de metais disparar sucessivos alertas. Durante a abordagem, a mulher se identificou como CAC (Colecionadora, Atiradora e Caçadora) e informou portar uma pistola calibre 9x19mm Parabellum – armamento de uso restrito, conforme a legislação em vigor.
Policiais federais que estavam na unidade para acompanhar uma audiência de custódia foram acionados e realizaram a abordagem. Eles constataram que a mulher possuía apenas o Certificado de Registro da arma (CRAF) e uma Guia de Trânsito (GT), emitida pelo Exército, documentos que não autorizam o porte da arma municiada fora dos trajetos entre locais de guarda e treinamento.
A conduta configura, em tese, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tipificado no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), cuja pena pode chegar a 6 anos de reclusão, além de multa.
Após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante na sede da Polícia Federal, a acusada foi encaminhada à Penitenciária Feminina de Campina Grande, onde permanecerá à disposição da Justiça Estadual.



