
Uma proprietária de apartamento no edifício Way, localizado na orla de João Pessoa, entrou com pedido nesta terça-feira (30) na 4ª Vara da Fazenda Pública para anular a decisão judicial que determinou a desocupação do prédio. A ordem, assinada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, estabeleceu multa diária de R$ 5 mil à Construtora Brascon caso as unidades não fossem desocupadas em até dez dias.
Na petição, a moradora — que não teve sua identidade revelada — sustenta que a retirada forçada dos residentes, sem a apresentação de alternativas viáveis, viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo ela, o Judiciário deve resguardar direitos fundamentais, sobretudo diante de supostas falhas de fiscalização que permitiram a construção e ocupação do edifício.
A proprietária também citou possíveis prejuízos financeiros à cidade, como queda na arrecadação de impostos relacionados ao empreendimento, entre eles ITBI, ISS e IPTU.
Decisão anterior
Em 24 de setembro, o magistrado havia determinado que a construtora desocupasse todas as unidades ocupadas sem licença e proibisse novas locações. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), feito pela promotora Cláudia Cabral. O edifício é alvo de investigação por supostamente ultrapassar o limite máximo de altura estabelecido pela Lei do Gabarito. Embora o habite-se tenha sido cassado, alguns apartamentos seguiam habitados.
O processo continua em andamento na 4ª Vara da Fazenda Pública, enquanto o pedido de reconsideração apresentado pela moradora é analisado pela Justiça.



