
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 52.654,00 por danos materiais a uma agência de turismo que teve voos cancelados unilateralmente. A decisão foi unânime e seguiu o voto da relatora, desembargadora Fátima Maranhão, no processo nº 0837555-40.2020.8.15.2001.
A ação foi movida pela Amorim Viagens e Turismo Ltda. – ME – World Tour, que havia comprado passagens para uma excursão de 71 pessoas com destino a Orlando, nos Estados Unidos. A viagem estava prevista para ocorrer entre 28 de junho e 24 de julho de 2019, mas, cerca de um mês antes, a Gol cancelou os voos sob a alegação de “ajustes na malha aérea” e ofereceu opções consideradas inviáveis para a logística do grupo.
Sem alternativa viável, a agência teve que comprar novas passagens pela LATAM e arcar com despesas adicionais de hospedagem e transporte para manter a programação da viagem.
A Gol alegou que o cancelamento foi motivado por uma medida preventiva relacionada à suspensão do modelo de aeronave Boeing 737 Max 8, e que a autora foi notificada com antecedência. A empresa também afirmou ter oferecido reacomodações e reembolsos.
No entanto, a relatora rejeitou os argumentos. Segundo Fátima Maranhão, a suspensão do uso do Boeing 737 Max 8 foi uma decisão interna da própria companhia, e não uma exigência da ANAC, e que a Gol possuía condições operacionais para manter os voos utilizando outras aeronaves.
Além disso, a desembargadora destacou que a empresa falhou ao não apresentar alternativas compatíveis com o grupo, o que obrigou a agência a assumir os custos extras. “Houve quebra contratual clara. A Gol não garantiu as condições mínimas para a prestação do serviço conforme pactuado”, afirmou.
Com base no artigo 734 do Código Civil, a magistrada ressaltou que a responsabilidade da empresa aérea é objetiva e que ficaram comprovados o defeito na prestação do serviço, o dano e o nexo de causalidade, mantendo assim a indenização de R$ 52.654,00.
A Gol ainda pode recorrer da decisão.