Paciente teve complicações com próteses de silicone da Allergan e precisou passar por nova cirurgia. Justiça reconheceu o direito à indenização.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a condenação da empresa Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda por danos morais e materiais causados a uma mulher que apresentou complicações graves após a implantação de próteses mamárias fabricadas pela empresa. O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Segundo consta nos autos, a paciente se submeteu a uma cirurgia para colocação de próteses de silicone da marca Allergan. Anos depois, passou a sentir dores intensas e endurecimento da mama esquerda, sendo diagnosticada com contratura capsular severa, uma condição que compromete a estética e a funcionalidade do implante e que exigiu nova intervenção cirúrgica.

Em meio à repercussão mundial de casos de câncer relacionados a modelos específicos de próteses da Allergan, a empresa iniciou um recall global, alegando tratar-se de uma medida preventiva. No entanto, ao ser procurada pela consumidora, a empresa apenas forneceu novas próteses e recusou-se a arcar com os custos da cirurgia de substituição.

Diante da negativa, a mulher entrou com ação judicial na 2ª Vara Mista de Cabedelo, solicitando ressarcimento das despesas médicas e indenização por danos morais. A Justiça atendeu parcialmente ao pedido e determinou o pagamento de R$ 16.630,00 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

A empresa recorreu, alegando que não houve falha no produto e que os riscos do procedimento cirúrgico foram previamente informados à paciente. No entanto, o desembargador-relator destacou que o recall global e o diagnóstico da contratura capsular dentro do período de garantia reforçam a existência de vício de segurança, o que configura defeito do produto, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão também considerou o sofrimento emocional enfrentado pela paciente diante da possibilidade de desenvolver uma doença grave e da necessidade de nova cirurgia. “A aflição causada por um produto com risco à saúde extrapola qualquer aborrecimento cotidiano. O medo de um diagnóstico oncológico é, por si só, justificativa para reparação moral”, afirmou o relator.