O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas da prefeita de Juru, Solange Maria Felix Barbosa, referentes ao exercício de 2024, devido à não aplicação do mínimo constitucional em educação, excesso de contratações temporárias e não recolhimento de contribuições previdenciárias. Trata-se da primeira prestação de contas de 2024 analisada pelo TCE neste ano.

O relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, teve seu voto aprovado por unanimidade, sugerindo a aplicação de multa de R$ 4 mil a ser recolhida em até 60 dias. O Pleno, presidido pelo conselheiro Fábio Nogueira, analisou 18 processos, aprovando contas de outros municípios e da Assembleia Legislativa da Paraíba.

No caso de Juru, o município aplicou apenas 23,77% dos recursos em educação, abaixo do mínimo constitucional de 25%, mesmo após inclusão de novos gastos apresentados pela defesa. Outro fator que motivou a reprovação foi o número elevado de servidores temporários: 185 contratações precárias, equivalentes a 64,91% do quadro efetivo, ultrapassando o limite de 30% previsto na Resolução TC nº 04/2024.

Além disso, o município deixou de recolher R$ 1.313.139,19 em contribuições previdenciárias patronais ao Regime Próprio de Previdência Social, o que pode comprometer aposentadorias futuras, já que os descontos são pagos pelos próprios servidores.

A defesa alegou que as contratações temporárias ocorreram com base na Lei Municipal nº 495/2013 e por necessidade de excepcional interesse público. O advogado ainda afirmou que a RN-TC nº 04/2024 só entrou em vigor em outubro de 2024 e que a Prefeitura já iniciou medidas de adequação em 2025, reduzindo temporários para 21%. Cabe recurso.

O Pleno negou outros recursos relacionados a gestores anteriores, mantendo multas aplicadas ou declarando os processos prejudicados sem julgamento do mérito.