A tentativa de legalizar cabines de bronzeamento artificial em João Pessoa (PB), por meio da Lei Municipal nº 15.465/2025, motivou a atuação do Ministério Público Federal (MPF) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma local, sancionada em fevereiro, autoriza o funcionamento do serviço e estabelece requisitos para a emissão de alvarás sanitários, em desacordo com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 56/2009 da Anvisa, que proíbe a prática em todo o país por riscos à saúde.

Após a publicação da legislação municipal, o MPF solicitou manifestação da Anvisa sobre o tema e indicou a possibilidade de ação civil pública conjunta contra o município, caso houvesse concessão de licenças com base na nova lei. A agência reguladora respondeu que o serviço é ilegal e inconstitucional porque expõe a população à radiação ultravioleta associada ao aumento do câncer de pele.

Com base no entendimento técnico da Anvisa, o MPF requisitou informações à prefeitura de João Pessoa, que informou estar alinhada à orientação da Agência, não havendo previsão de concessão de autorizações para o funcionamento das cabines. Paralelamente, o Ministério Público Federal enviou ofício à Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) para verificar a existência de estabelecimentos oferecendo o serviço. A partir de indícios levantados, foram requisitadas providências à vigilância sanitária municipal.

A ação resultou na operação “Bronze Seguro”, realizada pela Gerência de Vigilância Sanitária de João Pessoa, com apoio da Agevisa e da Guarda Civil Metropolitana. Nos dias 11 e 12 de setembro, foram vistoriados 11 estabelecimentos e interditadas oito cabines que operavam de forma clandestina, muitas delas com equipamentos artesanais de radiação ultravioleta.

O procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa destaca que o caso evidenciou a importância da atuação coordenada para assegurar a efetiva fiscalização diante da legislação municipal vigente. “As normas locais não podem ser mais permissivas do que a legislação federal, sobretudo considerando que o bronzeamento artificial está associado ao aumento de casos de câncer de pele”, observa.

A Vigilância Sanitária municipal informou ao MPF que manterá ações contínuas para coibir o funcionamento irregular de cabines de bronzeamento artificial, com instauração de processos administrativos e novas inspeções em todo o município. A população também poderá denunciar casos suspeitos por telefone, pelo aplicativo “João Pessoa na Palma da Mão” e pelos canais de ouvidoria, contribuindo para o monitoramento permanente e a prevenção de reaberturas irregulares.

Além disso, o MPF encaminhou cópias das peças relacionadas ao caso à Procuradoria da República em Campina Grande, para conhecimento e eventual acompanhamento das circunstâncias locais, considerando que o Município também aprovou legislação permissiva semelhante (Lei nº 9.427/2024).