MPPB aciona Justiça contra Prefeitura de Cabedelo e construtoras por descumprirem “Lei do Gabarito”

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou três ações civis públicas contra o Município de Cabedelo e empresas do setor imobiliário por descumprimento da “Lei do Gabarito” — norma que limita a altura das construções, especialmente na orla e áreas costeiras.

Os empreendimentos alvos da ação estariam violando normas urbanísticas e ambientais ao ultrapassarem o limite máximo de altura permitido por lei, impactando diretamente a paisagem, a ventilação natural e a incidência solar nas praias.

Entre os pedidos do MPPB estão: embargo das obras, suspensão de atos administrativos que tentem regularizar as construções, demolição das partes que excedem o permitido, pagamento de danos morais coletivos e proibição de venda ou transferência de unidades até decisão final da Justiça.

A promotoria alerta que outras 17 investigações seguem em curso e que a legislação estadual e federal está sendo desrespeitada por normas municipais inconstitucionais. Um dos alvos principais é o empreendimento “Ares Urban Design”, no bairro de Intermares, com sete pavimentos construídos em área costeira. Outro caso envolve um prédio na Praia de Areia Dourada que ultrapassou quase 3 metros do limite legal.

O MPPB busca ainda responsabilizar o município por aprovações irregulares e afirma que não irá tolerar ações que comprometam o equilíbrio urbano e ambiental da região.

  • Areia Dourada 

    Já a Ação 0803996-46.2025.8.15.0731 foi proposta em face do Município de Cabedelo e da OCA Construção e Incorporação Ltda, em razão de irregularidades constatadas em empreendimento construído na Praia de Areia Dourada. Uma inspeção técnica feita pelo MPPB constatou que a altura da edificação ultrapassou quase três metros do limite legal.

  • Intermares

    A Ação 0803989-54.2025.8.15.0731 foi proposta em face do Condomínio Residencial Garnier Residence, localizado em Intermares, após constatação de que o empreendimento não possui habite-se; que extrapola em cinco metros o gabarito de altura previsto para a região, em descumprimento ao Plano Diretor e à legislação urbanística municipal; que foram construídos pavimentos além do autorizado, sem licenciamento válido e que o empreendimento foi erguido à revelia da fiscalização da Prefeitura Municipal de Cabedelo.