
O governo federal criou uma nova etapa do Desenrola Brasil para renegociar dívidas de pessoas físicas inadimplentes. A principal novidade é que a União poderá comprar carteiras de dívidas diretamente de bancos e outras empresas credoras, pagando um valor menor pelo conjunto dos débitos. O programa terá limite de até R$ 15 bilhões em recursos públicos e poderá alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas.
Quem poderá entrar no programa?
Pela Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, a regra inicial contempla dívidas de pessoas físicas que estejam inadimplidas há mais de 720 dias e há menos de 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026. O valor original da dívida deve ser inferior a R$ 10 mil. O Ministério da Fazenda ainda poderá estabelecer critérios adicionais de participação e prioridade.
Quais dívidas poderão ser incluídas?
O programa não ficará restrito a empréstimos bancários. A MP permite a inclusão de dívidas relacionadas a operações de crédito com instituições financeiras e também de débitos que possam ser inscritos em cadastros de inadimplentes, como contas de serviços públicos e de utilidade pública, dívidas do comércio varejista e de prestadores de serviços.

Como será o desconto?
A carteira de dívidas oferecida pelos credores deverá ter um deságio mínimo de 90% sobre o chamado valor de face. Na prática, isso significa que uma dívida de R$ 10 mil, por exemplo, poderá ser adquirida pelo governo ou pelo instrumento financeiro utilizado no programa por um valor muito menor. O desconto obtido na compra será utilizado na renegociação com o consumidor, conforme as regras estabelecidas para o programa.
E o consumidor, como paga?
Depois que a dívida for adquirida, o consumidor poderá quitar o débito à vista com desconto ou optar pelo parcelamento do saldo. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros e as condições financeiras, prazos e demais regras serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão ser contratados para atuar na operacionalização dessas renegociações.
Como o governo vai escolher as dívidas?
Os bancos e demais empresas credoras deverão participar de procedimentos competitivos. As propostas serão classificadas de acordo com o maior percentual de desconto oferecido, respeitando o limite dos recursos disponíveis. A União também poderá organizar os débitos em lotes, levando em consideração fatores como tipo e antiguidade da dívida.
Quando começa?
A MP já está em vigor, mas a implementação depende de regulamentação do Ministério da Fazenda. O governo informou que os leilões para compra das carteiras estão previstos para novembro. A legislação estabelece que o Desenrola 3.0 poderá funcionar até 30 de junho de 2028.
Importante: o desconto de 90% é o deságio mínimo previsto para a compra das carteiras pelo programa, e não significa necessariamente que todo consumidor terá exatamente 90% de desconto sobre sua dívida. O percentual efetivamente aplicado na renegociação dependerá das condições obtidas pelo governo na aquisição das carteiras e das regras de reestruturação.



