Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba passou a reconhecer pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais dentro do território paraibano. A Lei nº 14.707/2026 entrou em vigor com a publicação oficial.

De autoria do deputado estadual Galego Souza (PP), a legislação garante às pessoas com diabetes tipo 1 os mesmos direitos e garantias previstos na legislação estadual para pessoas com deficiência. A medida amplia o reconhecimento jurídico dessa parcela da população e permite o acesso às políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, respeitadas as regras específicas de cada programa ou serviço.

O texto também estabelece que o Poder Executivo estadual poderá regulamentar a aplicação da lei quando necessário. Dessa forma, procedimentos como documentação, comprovação do diagnóstico e adaptação dos serviços públicos poderão ser detalhados posteriormente pelo Governo da Paraíba.

A nova legislação estadual também ocorre após a aprovação da Lei Federal nº 15.439/2026, que estabeleceu direitos específicos para pessoas com diabetes tipo 1 em todo o país. A norma federal, porém, condiciona o enquadramento como pessoa com deficiência ao cumprimento dos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.