DemonstraÁ¿o do uso da urna eletrÙnica para as eleiÁ¿es de 2006.

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 já estão protegidos contra prisão ou detenção desde o último sábado (19), conforme estabelece o Código Eleitoral. A regra começou a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro.

Durante esse período, a prisão de candidatos somente pode ocorrer em caso de flagrante delito. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e alcança todos os candidatos registrados para a disputa do primeiro turno.

A medida não impede a continuidade de investigações, processos ou julgamentos. Ela estabelece uma restrição específica à prisão ou detenção durante o período eleitoral. Em caso de flagrante, o candidato detido deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

Para os eleitores, a proteção começa mais tarde, a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. Nesse caso, além do flagrante, a legislação prevê exceções para sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto. Se houver segundo turno, os candidatos que permanecerem na disputa terão novamente a proteção entre 10 e 27 de outubro.