
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, que a lei municipal nº 11.534/2008 de João Pessoa, que obriga a substituição das sacolas plásticas por sacolas de papel em supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento, é constitucional.
A decisão derruba a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), que questionava a competência do município para legislar sobre questões ambientais e alegava que a norma geraria impacto econômico negativo.
A ASPB argumentou que a medida representaria uma intervenção indevida no setor privado, gerando aumento de custos que seriam repassados aos consumidores. A entidade também sustentava que o município não teria competência para legislar sobre o meio ambiente.
No entanto, o relator do processo nº 0803573-63.2016.8.15.0000, desembargador João Benedito da Silva, rebateu os argumentos e afirmou que a lei está em harmonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2022, o STF decidiu que os municípios podem sim legislar sobre o uso de sacolas plásticas, desde que o tema esteja relacionado ao interesse local e à proteção ambiental, como no caso da cidade de Marília (SP), que teve lei semelhante validada.
Com isso, a lei municipal de João Pessoa está mantida e os estabelecimentos deverão se adequar à obrigatoriedade de substituir as sacolas plásticas por alternativas mais sustentáveis.