
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem de Campina Grande por contrabando e posse ilegal de munição de uso permitido. A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal da Paraíba, determinou pena de 4 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 10 dias-multa, com início em regime semiaberto.
Segundo a denúncia, o réu atuava ativamente na venda de cigarros eletrônicos por meio de perfil no Instagram e contatos telefônicos. A primeira apreensão ocorreu em maio de 2024, quando a Vigilância Municipal de Saúde, após denúncia, encontrou 52 cigarros eletrônicos em um bar pertencente ao pai do condenado, localizado em Campina Grande. O telefone vinculado ao perfil nas redes sociais estava associado ao acusado.
Já a segunda apreensão foi realizada pela Polícia Federal em setembro de 2024, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência. Foram localizadas 496 unidades de cigarros eletrônicos importados, em sua maioria da China e do Paraguai.
Além dos produtos contrabandeados, a Polícia Federal encontrou também uma munição de calibre .22, classificada como de uso permitido. A posse ilegal foi considerada grave pelo juízo, especialmente por estar associada a outro crime e ter potencial lesivo. O princípio da insignificância não foi aplicado.
A comercialização de cigarros eletrônicos é proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), justamente por não haver comprovação científica sobre sua segurança. A sentença destaca a importância do combate ao mercado ilegal desses produtos, que afetam a saúde pública e usam as redes sociais como canal de propagação.