
Por Ingreson Derze
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, por unanimidade, um pedido da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) que tentava suspender a lei estadual que garante o repasse integral do couvert artístico aos músicos.
A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado nesta segunda-feira (14), com relatoria do desembargador João Benedito. A Abrasel alegava que a norma feria o princípio da autonomia contratual e interferia nas relações privadas entre artistas e estabelecimentos. A entidade também já havia recusado uma proposta de regulamentação que previa a divisão do valor entre os músicos e as casas de show.
Com o indeferimento da medida cautelar, a lei continua válida, assegurando que todo o valor cobrado a título de couvert artístico seja destinado exclusivamente aos artistas.



