
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa Uber ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um motorista que teve sua conta suspensa injustamente, após ser confundido com um homônimo com antecedentes criminais.
O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0851654-78.2021.8.15.2001, e a decisão também determinou que a plataforma reative a conta do motorista, restaurando sua pontuação e classificação originais.
De acordo com o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, relator do processo, a Uber agiu de forma arbitrária e negligente, deixando de adotar medidas básicas, como a verificação do CPF do condutor, o que teria evitado o erro.
“Embora a Uber tenha liberdade para definir seus critérios contratuais, essa autonomia não pode se sobrepor à boa-fé, razoabilidade e à função social do contrato, princípios previstos no Código Civil”, afirmou o magistrado.
O motorista, que já havia realizado mais de 16 mil viagens, foi bloqueado sem qualquer aviso ou chance de defesa. Após a reativação da conta, sua reputação na plataforma foi zerada, o que dificultou o recebimento de chamadas e comprometeu diretamente sua renda.
A Corte considerou que o bloqueio afetou não apenas a atividade profissional, mas também a dignidade e subsistência do trabalhador, cuja única fonte de renda vinha do trabalho como motorista de aplicativo.
Com isso, o TJ-PB determinou:
A reativação da conta com a pontuação e classificação original;
O pagamento de R$ 10 mil por danos morais;
A indenização por lucros cessantes, a ser apurada com base nos rendimentos anteriores ao bloqueio.
A Uber ainda pode recorrer da decisão.



