MP quer saber se novo hospital da Unimed tem capacidade para atender toda a demanda após descredenciamento de rede.

A Justiça da Paraíba condenou a Unimed Campina Grande a fornecer serviço de home care sempre que houver prescrição médica, e a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão é da 2ª Vara Cível da Capital, assinada pelo juiz Gustavo Procópio, em ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A Ação Civil Pública nº 0863937-02.2022.8.15.2001 teve início após denúncia à 45ª Promotoria de Justiça de João Pessoa, envolvendo uma paciente idosa diagnosticada com Alzheimer, Parkinson e demência. Apesar da recomendação médica de cuidados contínuos em casa, a Unimed ofereceu apenas 12 horas diárias de enfermagem, deixando o restante sob responsabilidade financeira da família.

A negativa da operadora foi baseada em um protocolo privado da ABEMID, que desconsiderou a necessidade de internação domiciliar e sugeriu o uso de cuidador informal. Para o juiz, a recusa configura prática abusiva, desrespeitando os direitos do consumidor e o direito constitucional à saúde.“O serviço requerido não se tratava de mero conforto ou conveniência, mas sim de medida terapêutica essencial ao tratamento”, destacou o magistrado.

A sentença também apontou que a conduta da Unimed ultrapassou um caso individual e prejudicou coletivamente os usuários de seus planos, justificando a condenação por dano moral coletivo.“A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os planos de saúde não podem limitar tratamentos indicados por médicos assistentes”, afirmou o juiz.

A operadora ainda pode recorrer da decisão.