TCE-PB aplicou multa de R$ 1 mil ao prefeito de Sousa, Helder Moreira Abrantes de Carvalho.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) considerou parcialmente procedente a denúncia contra a Prefeitura Municipal de Sousa por irregularidades no Pregão Eletrônico nº 013/2025, referente à compra de kits escolares para alunos e professores da rede municipal.

Como apurado pelo portal Parayba.com.br, o valor global da licitação ultrapassa R$ 918 mil e envolve kits escolares para educação infantil, ensino fundamental e materiais para educação inclusiva.

A denúncia foi apresentada pela empresa Cavalcante Souto Artigos de Papelaria Ltda, que alegou ter sido desclassificada de forma irregular por não ter cotado todos os itens da licitação. O edital previa julgamento por itens, mas na prática, o processo foi conduzido por lotes, beneficiando a empresa Ellloela Distribuidora Ltda.

O TCE constatou que o julgamento da licitação descumpriu os critérios estabelecidos no próprio edital, violando princípios como os da competitividade, vinculação ao edital e vantajosidade. Também foi considerada irregular a exigência de caução baseada no valor total da licitação, mesmo para empresas que cotaram apenas parte dos itens.

Por unanimidade, os conselheiros da 2ª Câmara do TCE-PB aplicaram multa de R$ 1 mil ao prefeito de Sousa, Helder Moreira Abrantes de Carvalho, por infração à Lei de Licitações, com base na Lei Orgânica do TCE-PB (Lei Complementar nº 192/2024). Ele terá 30 dias úteis para recolher o valor ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.

Além da punição, o tribunal também recomendou à gestão municipal que observe rigorosamente os critérios definidos em editais de futuras licitações e encaminhou cópia da decisão à empresa denunciante.