Prefeitura de Cruz do Espirito Santo.
A análise revelou ainda que 78% dos municípios apresentaram histórico de crescimento no uso de contratações temporárias.

Por Ingreson Derze

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou que 178 prefeituras paraibanas ultrapassaram o limite legal de contratações temporárias, estabelecido em 30% do número de servidores efetivos. O dado é resultado da Auditoria Temática 01/2025, divulgada nesta quarta-feira (18).

O caso mais grave é o do município de Baía da Traição, onde a quantidade de servidores contratados atinge 480,6% do total de efetivos — 644 temporários para apenas 134 efetivos.

As cinco cidades com maiores excessos são:

  1. Baía da Traição – 480,6%

  2. Cruz do Espírito Santo – 399,6%

  3. Triunfo – 248,5%

  4. São João do Rio do Peixe – 239,4%

  5. Pedras de Fogo – 208,4%

A análise revelou ainda que 78% dos municípios apresentaram histórico de crescimento no uso de contratações temporárias. Apenas 45 cidades conseguiram manter-se dentro do limite legal, enquanto 105 municípios ultrapassaram a marca de 60% de contratados sobre efetivos, demonstrando forte dependência desse tipo de vínculo.

João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Cajazeiras e Patos apresentaram níveis críticos de descumprimento. O mesmo foi observado em municípios de todos os portes, inclusive nos de maior população, como Campina Grande e João Pessoa – este último com 14.739 contratados frente a 8.683 efetivos, uma proporção de 169,7%.

O presidente do TCE, Fábio Nogueira, classificou o uso excessivo de contratações temporárias como “burla ao concurso público” e determinou que as prefeituras irregulares apresentem, em até 30 dias, um Plano de Redução das Contratações, sob pena de sanções legais.